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13/01/2008
Os direitos das Crianças e Adolescentes
 
 
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Assim como qualquer cidadão, as crianças e os adolescentes possuem seus direitos e nesse caso, estão contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), previsto na lei número 8.069, sancionada em 1990, pelo então presidente da república Fernando Collor de Melo. Para começar, considera-se criança, segundo essa lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

O ECA possui 267 (duzentos e sessenta e sete) artigos, mais alguns parágrafos únicos, na qual estão detalhados os inúmeros direitos da criança e do adolescente, em diferentes esferas de atuação (saúde, família, educação, lazer...), sendo que o não cumprimento dos mesmos pode acarretar em severas punições dadas pela justiça brasileira, fato que em muitas oportunidades não acontece. 

Vamos citar alguns exemplos para entendermos melhor do que se trata o Estatuto da Criança e do Adolescente. Do Direito à vida e à saúde, artigo sétimo, tem o item mais importante, que fala o seguinte: A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Já no Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, podemos destacar: Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvados as restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; participar da vida política, na forma da lei; buscar refúgio, auxílio e orientação, entre outros.

Infelizmente vivenciamos situações em que na prática, esses e os outros direitos previstos na lei, não são cumpridos. Quantas crianças e adolescentes vivem a deriva na rua? Quantas crianças sofrem maus-tratos? Quantas crianças são postas no mundo apenas para pedir esmolar e “garantir” desta forma o sustento de uma família inteira? Por isso, você que presenciar qualquer ato que vá ao sentido inverso da lei, denuncie.
Para conferir o Estatuto da Criança e do Adolescente na íntegra, acessem:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm

Por João Paulo Amorim
 
 
 
 


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